ICMS/SP: Documento de Arrecadação - Unificação de Código para Recolhimento do ICMS no Desembaraço

Com a publicação da Portaria SRE Nº 1 DE 13/02/2026 (DOE de 18/02/2026) o Estado unificou o código de recolhimento do ICMS referente à importação de mercadoria.

Até 17/02/2026, o contribuinte paulista podia adotar o código 214-8 nos casos de importação com desembaraço fora do Estado de São Paulo. Nas importações com desembaraço dentro do território paulista, utilizava-se o código 120-0.

Assim, a partir de 18/02/2026, o código 214-8 fica revogado, devendo o contribuinte paulista utilizar o código 120-0 para importações com desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Pimentel Contadores Associados

Pimentel Contadores Associados

WhatsApp