ICMS/CE: Refis 2025 é sancionado pelo governador Elmano de Freitas; prazo de adesão começa nesta quarta (15/10)

O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (14/10), após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2025. Os contribuintes poderão aderir às condições especiais a partir desta quarta-feira (15/10) e terão descontos de até 100% em multas e juros sobre débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024.

As dívidas contempladas são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran).

O Refis ainda prevê condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC). 

O prazo de adesão ao programa encerra no dia 15 de dezembro, data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela da renegociação. A expectativa é que sejam recuperados R$ 200 milhões em impostos com a iniciativa, que vai beneficiar em torno de 3 mil contribuintes, contando pessoas físicas e jurídicas.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressalta a importância do programa para a população cearense. “É um projeto que traz uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante à Fazenda, ao Detran e ao extinto BEC. Para os empresários, é uma chance também de estar em regularidade e ter acesso a regimes especiais e mais crédito para dinamizar ainda mais a economia cearense”, afirma.

Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2025:

Acesso ao Refis 2025

Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, acesse a página do programa no site da Sefaz-CE.

Para a consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 9 9179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails mariagermana.silva@bradesco.com.br e marialuciana.silva@bradesco.com.br 

Refis 2025

O Programa Refis 2025 foi instituído pela lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14/10). Confira o texto completo da Lei do Refis 2025.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Pimentel Contadores Associados

Pimentel Contadores Associados

WhatsApp